Para questionar uma condenação criminal definitiva no Brasil, o instrumento adequado é a Revisão Criminal. Trata-se de uma ação autônoma prevista no Código de Processo Penal, destinada a corrigir erros judiciais mesmo após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

A Revisão Criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após a decisão final, pela própria pessoa condenada, por meio de advogado, desde que existam fundamentos legais relevantes. Entre eles estão o surgimento de novas provas, a demonstração de que a condenação se baseou em provas falsas, ou a constatação de que a decisão contrariou a lei ou as evidências dos autos.

Quando acolhida, a Revisão Criminal pode resultar na absolvição, na anulação da condenação ou na redução da pena, restabelecendo a justiça no caso concreto.

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